Belo Horizonte, 11 de ABRIL 2023
OBJETIVO E VIGÊNCIA
Todos temos acompanhado a situação crítica gerada pela pandemia do COVID-19 nos últimos 03 anos, que atingiu tantas pessoas e empresas no mundo e principalmente em nosso país, como também uma crise política e financeira que atingiu a todos, porem temos que ter confiança e fé que iremos juntos vencer todos estes obstaculos, para mantermos os posto de trabalho ativos. Para isto, o SINDICATO DOS TRABALHADORES (representando os empregados) e a empresa PLASCAR IND DE COMP PLASTICOS LTDA, firmam um ADITIVO AO ACORDO COLETIVO TRABALHO de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro 2024, sendo a data-base da categoria em 01º março.
REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL
REAJUSTE - A empresa corrigirá os salários de seus empregados, mediante aplicação do índice de no mínimo 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), para os empregados que em 1º de março de 2022, estavam percebendo salário base nominal mensal até R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo os empregados que, na referida data, estavam ganhando salário superior a esse valor terão um aumento fixo correspondente a R$ 492,30 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta centavos), aumento esse que será incorporado ao salário para todos os efeitos legais, retrativos a 1 de março de 2023
PISO - salarial mínimo será de R$1.582,18 (um mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), a partir de 1 de março 2023.
DA CRECHE/BERÇÁRIO
Caso a empresa possuir no mínimo 30 (trinta) empregadas mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, poderá ser concedido local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos ou menor que tenham recebido a guarda judicial no período de amamentação, podendo a exigência ser substituída por meio de creches/berçários, mantidas diretamente ou mediante convênio com outras entidades públicas e privadas, pela própria Empresa em regime comunitário, ou a cargo do SESI, LBA ou entidades sindicais, ou, ainda, poderá ser substituída a obrigação através de reembolso de despesas de com creche/berçário.
No caso do reembolso das despesas que a empregada tiver com creche/berçário para seus filhos, fica acordado que ele terá duração de até os 12 (doze) meses de idade da criança, reembolso esse que terá o limite de R$ 253,12 (duzentos e cinquenta e três reais e doze centavos), por mês.
ABONO ESPECIAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Caso não seja instituído pela empresa Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, a mesma concederá a todos os empregados um abono não inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que poderá ser pago em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), sendo a primeira parcela até 30 de setembro de 2023 e a segunda até 30 de novembro de 2023, ou, parcela única de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em 30 de dezembro de 2023.
Terá direito ao abono integral, somente o empregado que estiver ativo no período de 01/03/2023 a 30/12/2023.
VALE COMPRA/CESTA BÁSICA
A EMPRESA concederá aos seus empregados, uma cesta básica ou crédito cartão magnético individual para fins específicos de compra de alimentos, no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
Será observada política interna da empresa, para perda do direito da cesta básica ou o crédito do cartão no mês.
R$ 200 para o colaborador que não tiver horas perdidas, ou até 0:30 min no mês anterior à concessão;
R$ 150 para o colaborador que tiver de 0:31 min a 5:00h perdidas no mês anterior à concessão;
Perda do benefício no mês para o empregado que tiver faltado por mais de 5:01 horas ao trabalho no mês anterior à concessão.
As faltas justificadas previstas no artigo 473 da CLT, não serão consideradas para cálculo da perda do benefício.
Fica acordado um desconto de manutenção, um valor de R$ 3,00 (três reais) mensal, sendo que não configura salário “in natura” e por isso tem natureza indenizatória.
Os empregados em ausência de férias, afastados por acidente de trabalho ou licença maternidade, também receberão o prêmio. Haja vista que o afastamento não é por motivo de desídia.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL
A empresa descontará dos empregados ativos na data da assinatura deste acordo, representados pelo sindicato profissional, como mera intermediária, uma Contribuição Negocial no valor correspondente a R$ 20,00 (vinte reais) por empregado referente a data base de março de 2023.
O desconto será de 02 (duas) parcelas iguais da seguinte forma:
R$ 10,00 (dez reais) no mês de MAIO/2023;
R$ 10,00 (dez reais) no mês de JULHO/2023.
Os trabalhadores da empresa PLASCAR, poderão manifestar sua solicitação de isenção de desconto através do link da empresa de beneficios SINDCALCARD https://assistencia.sindicalcard.com.br, ou mediante correspondência INDIVIDUAL, escrita de próprio punho, com AR (Aviso de Recebimento), enviada pelos correios ao sindicato profissional no prazo de 19 a 30 de abril de 2023.
Os empregados associados ao sindicato profissional serão isentos da taxa negocial.
EMPREGADOS FUTUROS
Este acordo abrange todos empregados que porventura venham a ser contratados no período de vigência e/ou transferidos de outras localidades da empresa.
APLICABILIDADE
Aplica-se as demais cláusulas do acordo até a vigência de 29/02/2024, desde que não sejam conflitantes as cláusulas deste aditivo.
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE VOTAÇÃO
Para isso, será realizado uma assembleia para votação, sendo a mesam VIRTUAL, no dia 18/04/2022, a partir das 10h00 com termino às 20h00, através da plataforma https://sindicalcard.com.br/assembleiaonline, em APROVAÇÃO ou NÃO ao ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
PRORROGAÇÃO – Caso não tenha votos de pelo menos 51% dos trabalhadores até às 20 horas do dia 17/04, a assembleia de votação será prorrogada até o dia 19/04/2023 às 13h00.
Cada trabalhador deverá entrar no link (citado acima), na data e horário, e realizar a votação.
A aprovação do acordo será pela maioria dos empregados que acessaram e votaram durante a assembleia.
Atenciosamente,
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PLÁSTICAS E FARMACÊUTICAS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO – Vandeir Messias Alves - Presidente